A secretária da Criança e da Juventude, Raquel Lyra, propôs uma mudança na divisão de ICMS que irá beneficiar os municípios que investirem na criação de vagas e manutenção de matrículas em creches. O Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Campos, modificou a lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativa a redefinições de critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos municípios. Segundo o Art. 2º da nova Lei 14.529, de 9 de dezembro de 2011, quanto maior o número de matrículas de crianças na Educação Infantil – Creches, em sua rede municipal, – conforme informações divulgadas pelo Censo Escolar do INEP/MEC -, maior será a sua participação na divisão do ICMS.
A Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado no Estado vá para os municípios. Deste valor, 10% deverão ser investidos em educação. Com a modificação proposta pela SCJ e sancionada por lei, 1% será para investimentos em Educação Infantil – Creches. A modificação nos percentuais de ICMS foi discutida por técnicos da Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ) e da Secretaria da Fazenda durante todo esse ano. “Queremos aumentar a oferta de qualidade das creches e escolas garantindo os direitos das crianças”, afirma a secretária Raquel Lyra sobre o incentivo.
Raquel espera melhorar a vida das famílias carentes.
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