Quando recorrer ao Conselho Tutelar em caso de maus-tratos
Seguindo a edição anterior, onde mostramos quais os passos que a escola deve dar quando se deparam com alunos faltosos, nesta edição seguiremos falando ainda sobre artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas desta feita, falaremos sobre as medidas que a escola deve adotar com alunos que estão sofrendo maus-tratos.
O inciso I do artigo 56 diz que: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos. Nesta situação, a primeira questão é ter atenção aos sinais que podem ser hematomas, alteração de humor ou sinais de depressão, que podem ser sintomas de violência física, psicológica ou sexual. Após isto o professor deve conversar com o estudante para apurar melhor o que está ocorrendo.
Caso a situação persista a escola deve denunciar ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou ao Disque 100 nacional. Depois de recebida a denúncia um desses órgãos, ou de forma conjunta, conversará com a criança e a família. De acordo com o tipo de maus-tratos, o Conselho irá requisitar tratamento de saúde, acompanhamento psicológico, assistência social ou de segurança.
Por fim, se necessário e nos casos mais graves que exijam medidas jurídicas, o próprio Conselho aciona o Ministério Público, o Juizado da Infância e Juventude ou a Polícia para que possam, em conjunto, aplicar as medidas cabíveis contra o violador dos direitos da criança e do adolescente.
(Com informações da Revista Nova Escola)
Gilson Julião, Conselheiro Tutelar
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