Iniciou segunda feira na escola Ivone Gonçalves a seqüência de palestras deste conselho tutelar com os professores das escolas públicas do município.
O propósito do conselho tutelar é unir forças com os educadores na luta contra a evasão escolar ponto de partida para os demais problemas envolvendo crianças e adolescentes de nossa cidade.
É dever do estado assegurar a criança a ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio . Art. 54 do ECA
É dever dos pais matricular os filhos e acompanhar a freqüência escolar sobre pena de abandono intelectual. Art. 55 do ECA
É dever da escola comunicar ao Conselho Tutelar casos de Maus Tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, (esgotados os recursos da escolares), elevados níveis de repetência. Art. 56 do ECA
É dever do conselho velar para que esses direitos sejam respeitados, podendo aplicar as seguintes medidas: Atender e aconselhar os Pais, Advertir, Requisitar serviços públicos, e representar junto à Autoridade Judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações,Encaminhar ao Ministério Público noticia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra so direitos da criança e do adolescente. Art. 136 do ECA
O propósito do conselho tutelar é unir forças com os educadores na luta contra a evasão escolar ponto de partida para os demais problemas envolvendo crianças e adolescentes de nossa cidade.
É dever do estado assegurar a criança a ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio . Art. 54 do ECA
É dever dos pais matricular os filhos e acompanhar a freqüência escolar sobre pena de abandono intelectual. Art. 55 do ECA
É dever da escola comunicar ao Conselho Tutelar casos de Maus Tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, (esgotados os recursos da escolares), elevados níveis de repetência. Art. 56 do ECA
É dever do conselho velar para que esses direitos sejam respeitados, podendo aplicar as seguintes medidas: Atender e aconselhar os Pais, Advertir, Requisitar serviços públicos, e representar junto à Autoridade Judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações,Encaminhar ao Ministério Público noticia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra so direitos da criança e do adolescente. Art. 136 do ECA
Visite a residencia da rua Quintiliano Bernardo da Cruz, nº 116, pois existe maltratos de menores.
ResponderExcluirAssina: Fernanda