A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (9) a Lei 12.415/11, que obriga o pai ou responsável afastado do convívio de criança ou adolescente por motivo de opressão, maus tratos ou abuso sexual, a fornecer os alimentos necessários ao atendimento de necessidades básicas da vítima, como alimentação, saúde, moradia e vestuário. Essa obrigação passa a integrar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A intenção da norma, oriunda do projeto de lei da Câmara (PLC) 43/05, é evitar que as vítimas sejam duplamente punidas: primeiro pelo ato de violência que sofreram e depois pela falta de condições de sobrevivência sem ajuda do agressor de quem eram dependentes. O projeto foi aprovado em 12 de maio no Plenário do Senado.
O autor do PLC 43/05, o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), identificou uma lacuna na legislação que, em sua opinião, propiciava uma espécie de "prêmio" ao agressor. Atualmente, o autor da violência é afastado de casa sem qualquer obrigação, criando a possibilidade de a família se ver desamparada financeiramente, depois de ser vítima de violência física e moral.
A pensão proposta pelo projeto beneficia somente filhos e demais dependentes menores e não o cônjuge ou companheiro do acusado.
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