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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Senado aprova ações contra o bullying nas escolas

Estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, passarão a ter a incumbência de promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão recorrentes entre os alunos, conhecidas como bullying. A determinação, que poderá fazer parte da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (LDB), foi aprovada nesta terça-feira (14) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) no Senado.

Para o autor do projeto de lei (PLS 228/10), senador Gim Argello (PTB-DF), os efeitos do bullying são deletérios, "causando enorme sofrimento às vítimas". Para ele, essa situação é ainda mais grave quando acontece nas escolas, "por afetar indivíduos de tenra idade, cuja personalidade e sociabilidade estão em desenvolvimento".

Em sua justificativa, o senador pelo Distrito Federal lembra que o tema, por ser recente, ainda não está previsto na LDB. Para ele, a abordagem nas escolas é necessária, pois o bullying se manifesta de formas diversas, que incluem insultos, intimidações, apelidos pejorativos, humilhações, amedrontamentos, isolamento, assédio moral e também violência física.

"Julgamos que essa abordagem seja mais adequada, pois evita a padronização das medidas a serem adotadas - as quais devem ser definidas de acordo com a realidade vivida em cada escola -, além de contornar o risco de tipificar condutas já tratadas no arcabouço jurídico competente, de forma mais genérica", explicou Gim Argello.

Para o relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto vem "em boa hora". Em seu relatório, ele sugere algumas providências a serem adotadas pelas escolas, mas pondera que, por se tratar de uma lei geral, válida para todos os sistemas de ensino, não seria adequado descer a detalhes.

Entre as sugestões apresentadas pelo relator, estão a capacitação técnica e pedagógica de todos os profissionais da educação que trabalham nas escolas, incluindo os não docentes; interação entre educadores e pais de alunos; articulação entre gestores educacionais e os encarregados da segurança da cidade e do bairro e ainda conscientização das crianças, adolescentes e jovens sobre as consequências "nefastas desse tipo de comportamento covarde e antissocial".

Segundo Ana Amélia Lemos (PP-RS), o projeto é meritório e urgente, pois o bullying é uma "prática lesiva que afeta o desenvolvimento de crianças e adolescentes na fase escolar". Marta Suplicy (PT-SP) lembrou que o bullying é um problema sério e que tem gerado crimes em vários países. Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou a importância de as escolas combaterem esse mal, que traz "vexame e constrangimento" às vítimas.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Agressor afastado de casa tem de garantir sustento de menores vítimas da violência

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (9) a Lei 12.415/11, que obriga o pai ou responsável afastado do convívio de criança ou adolescente por motivo de opressão, maus tratos ou abuso sexual, a fornecer os alimentos necessários ao atendimento de necessidades básicas da vítima, como alimentação, saúde, moradia e vestuário. Essa obrigação passa a integrar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A intenção da norma, oriunda do projeto de lei da Câmara (PLC) 43/05, é evitar que as vítimas sejam duplamente punidas: primeiro pelo ato de violência que sofreram e depois pela falta de condições de sobrevivência sem ajuda do agressor de quem eram dependentes. O projeto foi aprovado em 12 de maio no Plenário do Senado.

O autor do PLC 43/05, o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), identificou uma lacuna na legislação que, em sua opinião, propiciava uma espécie de "prêmio" ao agressor. Atualmente, o autor da violência é afastado de casa sem qualquer obrigação, criando a possibilidade de a família se ver desamparada financeiramente, depois de ser vítima de violência física e moral.

A pensão proposta pelo projeto beneficia somente filhos e demais dependentes menores e não o cônjuge ou companheiro do acusado.