segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Alteração no ECA garante que responsável afastado de dependentes pague pensão alimentícia

No dia 9 de junho, por meio da lei 12.415, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofreu uma alteração que determina que pais, ou responsáveis, afastados de seus dependentes por maus-tratos, opressão ou abuso sexual, poderão ser obrigados a pagar pensão alimentícia fixada provisoriamente a partir do momento do afastamento.

Um parágrafo foi incluso no artigo 130 do ECA que trata sobre possibilidade de afastamento do agressor de sua moradia como medida cautelar. Na nova redação, há determinação de “fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependente do agressor”.

“Na maioria dos casos, a família acabava não tenho como se manter, pois o pai era quem a mantinha economicamente. Em razão disso, houve essa previsão. Agora, existe a possibilidade do juiz fixar o pagamento dos alimentos”, explica o coordenador da área de infância e juventude do Centro de Apoio Operacional Civil e Tutela Coletiva do Ministério Público de São Paulo, Fernando Henrique de Moraes Araújo.

Com a mudança no ECA, também se abre uma nova possibilidade de atuação da rede de garantia de direitos infantojuvenis. Segundo Fernando Henrique, o Conselho Tutelar ou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) poderão auxiliar na averiguação de existência ou não de vínculo empregatício do afastado. “Essa informação poderá será encaminhada ao juiz que pode julgar se haverá pagamento da pensão ou não”, acrescenta ele.

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