terça-feira, 10 de novembro de 2009
GPCA- Em Santa Cruz
Atendendo a solicitação do Juiz da vara da infância e Adolescencia, o governo do estado enviou a Santa cruz do Capibaribe uma equipe do GPCA NAS COMUNIDADES.
Esta equipe é formada por três palestrantes que trabalham temas como violência sexual, violência doméstica, drogas entre outros...
As palestras foram iniciadas na segunda feira na escola Servi Barros e na escola de São domingos. Hoje os palestrantes estarão nas escolas Adilson Bezerra e na escola João Maia Neto.
Nos periódos da Tarde e Noite. Como está previsto uma média de seis palestras por dia e a permanencia do grupo na cidade será até sexta feira totalizará em média 30 palestra e quem ganha com esse trabalho é a comunidade. Por isso desde já nós que fazemos o Conselho tutelar apoiamos este projeto.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
Conselho Tutelar, Escola e Família
Iniciou segunda feira na escola Ivone Gonçalves a seqüência de palestras deste conselho tutelar com os professores das escolas públicas do município.
O propósito do conselho tutelar é unir forças com os educadores na luta contra a evasão escolar ponto de partida para os demais problemas envolvendo crianças e adolescentes de nossa cidade.
É dever do estado assegurar a criança a ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio . Art. 54 do ECA
É dever dos pais matricular os filhos e acompanhar a freqüência escolar sobre pena de abandono intelectual. Art. 55 do ECA
É dever da escola comunicar ao Conselho Tutelar casos de Maus Tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, (esgotados os recursos da escolares), elevados níveis de repetência. Art. 56 do ECA
É dever do conselho velar para que esses direitos sejam respeitados, podendo aplicar as seguintes medidas: Atender e aconselhar os Pais, Advertir, Requisitar serviços públicos, e representar junto à Autoridade Judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações,Encaminhar ao Ministério Público noticia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra so direitos da criança e do adolescente. Art. 136 do ECA
O propósito do conselho tutelar é unir forças com os educadores na luta contra a evasão escolar ponto de partida para os demais problemas envolvendo crianças e adolescentes de nossa cidade.
É dever do estado assegurar a criança a ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio . Art. 54 do ECA
É dever dos pais matricular os filhos e acompanhar a freqüência escolar sobre pena de abandono intelectual. Art. 55 do ECA
É dever da escola comunicar ao Conselho Tutelar casos de Maus Tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, (esgotados os recursos da escolares), elevados níveis de repetência. Art. 56 do ECA
É dever do conselho velar para que esses direitos sejam respeitados, podendo aplicar as seguintes medidas: Atender e aconselhar os Pais, Advertir, Requisitar serviços públicos, e representar junto à Autoridade Judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações,Encaminhar ao Ministério Público noticia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra so direitos da criança e do adolescente. Art. 136 do ECA
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Plantão das festividades Juninas
Durante as festividades juninas este conselho abraça a campanha contra venda de Bebida alcoólica a crianças e adolescentes, promovida pelo COMDECA e Prefeitura Municipal.
Em parceria com a Guarda Municipal Policia Militar, Policia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário este conselho está nas ruas em defesa da criança e do Adolescente.
Disponibilizamos para a população os telefones 9258-7222 da operadora Claro, e 9686-9072 da operador Tim para qualquer denuncia.
E ainda os telefones da Policia Militar 3759-8200 e 3759-8201.
Em parceria com a Guarda Municipal Policia Militar, Policia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário este conselho está nas ruas em defesa da criança e do Adolescente.
Disponibilizamos para a população os telefones 9258-7222 da operadora Claro, e 9686-9072 da operador Tim para qualquer denuncia.
E ainda os telefones da Policia Militar 3759-8200 e 3759-8201.
A Importância da Denuncia
Através da denuncia realizada, este conselho chegou a uma residência onde o Padrasto explorava sexualmente as filhas de sua companheira.
Com uma delas o abusador já tinha dois filhos, e com a outra este por diversas vezes abusou sem nunca ter consumado o estupro.
Graças a DENUNCIA esse Abuso chegou ao fim, com a prisão do acusado.
Precisamos de você para descobrir casos como esse e outros que existem nesta cidade de violação dos direitos da criança e do Adolescente.
Contato do Conselho: 3731-3845
9602-1283
9602-1291
Violência Sexual
Essa tipo de violência é especialmente danosa por interferir perigosamente nos afetos e sensações, na auto-imagem, nos relacionamentos, nas possibilidades de viver o prazer e o desprazer, emfim, na sexualidade, que é aspecto fundamental da vida, da saúde física e mental e da singularidade de cada sujeito.
Trata-se de uma situação que pouco se dão a conhecer principalmente pelo "pacto de silencio" que se faz na maioria dos casos que envolvem abuso sexual. Não seja conivente com o abuso- DENUNCIE!
O abuso sexual é uma situação em que uma criança ou adolescente é invadido em sua sexualide e usado para gratificação sexual do adulto ou mesmo um adolescente mais velho. Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, exibisionismo e até o ato sexual com ou sem penetração.
Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive ou frequenta o curriculo famíliar.
A família e a escola são parceiros essenciais na prevenção e no trato da violência sexual. Todos juntos em defesa da criança e do adolescente. Esse é o objetivo do Conselho Tutelar, DENUNCIE 3731-3845
Trata-se de uma situação que pouco se dão a conhecer principalmente pelo "pacto de silencio" que se faz na maioria dos casos que envolvem abuso sexual. Não seja conivente com o abuso- DENUNCIE!
O abuso sexual é uma situação em que uma criança ou adolescente é invadido em sua sexualide e usado para gratificação sexual do adulto ou mesmo um adolescente mais velho. Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, exibisionismo e até o ato sexual com ou sem penetração.
Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive ou frequenta o curriculo famíliar.
A família e a escola são parceiros essenciais na prevenção e no trato da violência sexual. Todos juntos em defesa da criança e do adolescente. Esse é o objetivo do Conselho Tutelar, DENUNCIE 3731-3845
Violência Psicológica
A violência psicolóigica é uma das formas mais difíceis de detectar. Pode apresentar-se tanto no convívio familiar quanto em outros ambientes. Suas várias expressões são: rejeitar, isolar, ignorar, aterrorizar por meio de agressões verbais, criar expectativas ou exigências exageradas quanto ao seu rendimento escolar ou demais capacidades, interferir de forma a gerar sentimenos negativos ou depreciativos de sua auto-imagem ou mesmo conduzir a comportamentos destrutivos.
Violência Física
Qualquer ação unica ou repetida, não acidental, cometida por um agente agressor adulto ou mais velho, que provoque dano físico à criança ou adolescente. O dano pode variar de lesões leve a conseqüencias extremas como a morte. O habito de bater em crianças ou ainda plicar "surras" como parte da "boa" educação é um grande dificultador para a percepção dos imensos prejuízos à saúde física e mental causados pelo abuso físico.
O Abandono
É uma forma comum de violencia principalmente pelas precárias condições de vida de grande parcela da população. Caracteriza-se pela ausência do responsável pela criança ou adolescente. Pode ser parcial que é ausencia temporaria dos pais, o que pode prepiciar uma situação de risco; ou o abandono total que é o afastamento do grupo familiar, implicando falta de habitação, alimentação, desamparo e exposição a muitos perigos. Na maioria das vezes não podemos culpabilizar as famílias quando o Estado, por exemplo, não oferece vagas em creches e pré-escola em número suficiente para todos que nescessitam.
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