Nestas eleições algumas obrigações são previstas para os candidatos entre elas está a de que os partidos devem se abster de utilizar ou contratar, diretamente ou por meio de terceiros ou quaisquer de seus candidatos, criança ou adolescente com menos de 16 anos.
A fiscalização será feita pelo MPT, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, pelo Ministério Público Estadual, pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, pelos Conselhos Tutelares, etc, tendo vigência em todo o estado. O descumprimento de cada obrigação será multado em R$ 10 mil, por criança e ou adolescente encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida. A multa será revertida ao Fundo de Infância e Adolescência ou convertida em doações.
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